Direito Civil
O Direito Civil é uma das áreas mais extensas do Direito, pois regula todos os atos da vida civil das pessoas, desde o nascimento até o fim de nossas vidas, prevendo deveres e direitos patrimoniais e não patrimoniais.
Nessa importante matéria do Direito, estão inseridos os ramos das Obrigações, das Coisas, de Família e das Sucessões.
O Direito das Obrigações trata dos direitos patrimoniais pessoais ou de crédito, assumidos contratual ou extracontratualmente, determinando, também, as formas de reparação de prejuízos e a responsabilização em caso de descumprimento da obrigação.
Já o Direito das Coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo ser humano, ou seja, este ramo do Direito Civil estuda a relação dos seus bens móveis ou imóveis com as pessoas.
Por fim, o Direito de Família e o Direito das Sucessões, disciplinam, respectivamente, o conjunto de regras e princípios que tratam dos direitos pessoais e patrimoniais decorrentes da relação de parentesco, bem como as normas que regulam a transferência de patrimônio aos herdeiros e legatários.
Os assuntos mais frequentes do Direito Civil são:
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Obrigações em geral (dar, fazer ou não fazer);
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Indenizações por perdas e danos;
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Prestação de contas;
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Contratos em geral;
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Ações possessórias;
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Perda e aquisição de imóveis;
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Casamento e união estável;
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Regime de bens;
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Separações e divórcios;
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Partilha de bens;
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Guarda e regime de convívio com os filhos;
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Pensão alimentícia;
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Interdição, tutela e curatela;
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Testamentos;
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Inventários.
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