Direito Empresarial
Conhecido antigamente por Direito Comercial, a partir da vigência do Código Civil de 2002, o termo Direito Empresarial passou a definir o conjunto de normas que regem a atividade negocial do empresário, seja ele pessoa física ou jurídica, destinado a exercer o fim econômico habitual e dirigido à produção de bens e/ou serviços visando resultados patrimoniais.
Com o nascimento cada vez maior de novos negócios e ramos de atividades empresariais, impulsionados principalmente pela inovação e desenvolvimento tecnológico, a matéria é de suma importância para o crescimento econômico, sendo seus pontos mais importantes:
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Abertura, registro e constituição de sociedades empresariais;
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Elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais;
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Títulos de crédito;
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Falência e recuperação de empresas.
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