Funcionamento dos fóruns no período de quarentena
Com a finalidade de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão federal que regula o funcionamento do Poder Judiciário em todo território nacional, determinou uma série de medidas para todos os tribunais do país.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), seguindo as determinações do CNJ adotou regime de plantão extraordinário, suspendendo o atendimento presencial para advogados, promotores de justiça, defensores e público em geral, definindo o regime de trabalho remoto para a massiva maioria dos servidores e juízes, que trabalharão de suas casas no mesmo horário de atendimento dos fóruns.
Além disso, o Tribunal paulista receberá, preferencialmente, os processos que envolvam os seguintes assuntos:
habeas corpus e mandado de segurança;
medidas liminares de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
pedidos de alvarás para levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios em geral e expedição de guias de depósito
pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Por sua vez, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo também suspendeu o atendimento presencial e somente está atuando nos casos urgentes, relacionados na lista abaixo:
habeas corpus em que figurar autoridade policial como coatora;
pedidos de cremação de cadáver;
requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;
pedidos de concessão de liberdade provisória, de liberdade em caso de prisão civil e casos criminais e de execução criminal de comprovada urgência;
pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;
pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;
representação da autoridade policial para decretação de prisão preventiva, ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;
casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional;
tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar;
comunicações de prisão em flagrante delito;
pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a consequente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto;
pedidos de protestos formados a bordo.
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